Câmara aprova diretrizes para planos de adaptação a mudanças climáticas
A Câmara dos Deputados aprovou em 21 de dezembro de 2022 um projeto de lei que estabelece diretrizes gerais para a elaboração dos planos de adaptação à mudança do clima. A proposta agora foi enviada ao Senado e aguarda análise da Casa.
De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros cinco deputados, o Projeto de Lei 4129/21 prevê que o plano conterá medidas para integrar a gestão do risco da mudança do clima aos planos e políticas públicas setoriais e temáticas existentes e nas estratégias de desenvolvimento local, estadual, regional e nacional. Pelo texto, os planos de adaptação deverão assegurar a adequada implementação das estratégias traçadas, com prioridade para as áreas de segurança alimentar e nutricional, hídrica e energética. Medidas também serão direcionadas à outras áreas essenciais, como saúde, indústria e mineração, transportes e mobilidade urbana, povos e populações vulneráveis e zonas costeiras.
Tabata Amaral afirmou que a aprovação do projeto é um passo para que a questão ambiental seja tratada como algo inegociável pelas cidades.
“As mudanças climáticas já são uma realidade neste Brasil tão gigante. Vimos recentemente grandes tragédias em Petrópolis, em São Paulo, em Minas Gerais, e não dá para continuar dizendo que isso é obra do acaso”, disse.
A deputada destacou que as cidades precisam lidar com enchentes, desmoronamentos e secas prolongadas como resultado das mudanças climáticas e, por isso, devem pensar nisso quando estabelecem o plano diretor ou planejam obras. Ela ainda ressaltou que o desenvolvimento deve se conciliar com a sustentabilidade.
O projeto foi aprovado com emendas da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, apresentadas pelo deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP).
"Propomos este projeto de lei para estabelecer diretrizes gerais para a elaboração, pelos entes federados, dos planos de adaptação à mudança do clima. Nos últimos anos, muita ênfase tem sido dada à necessidade de medidas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa, as chamadas medidas para mitigação. Contudo, as medidas de adaptação, igualmente importantes, têm sido negligenciadas", argumenta trecho da justificativa do PL.
Plano nacional
No plano nacional, deverá haver articulação com as três esferas da Federação e com os setores socioeconômicos, garantindo-se ainda a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos da mudança climática. Esse plano deverá ser elaborado dentro de um ano da publicação da futura lei e estipulará prazos para a elaboração dos planos estaduais e municipais, com prioridades para os municípios mais vulneráveis. Um regulamento deverá disciplinar a coordenação e a governança federativa do plano, a fim de harmonizar a metodologia de identificação de impactos, gestão do risco climático, análise da vulnerabilidade, opções de adaptação e fornecimento de recursos para elaboração, implementação, monitoramento e revisão do plano. A participação da sociedade civil ocorrerá por meio do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima (FBMC).
Cooperação internacional
O plano nacional também terá de promover a cooperação internacional no âmbito bilateral, regional e multilateral para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de adaptação. Essas ações incluem a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações. Por outro lado, os planos estaduais e municipais poderão ser financiados com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
Segundo a proposta, o plano nacional indicará prazos para a elaboração dos planos estaduais e municipais, com prioridades para os municípios mais vulneráveis. Além disso, serão realizadas ações e programas para auxiliar as organizações federadas na formulação e implementação de seus respectivos planos.
Diretrizes
Entre as diretrizes fixadas pelo projeto estão:
- estabelecimento de instrumentos econômicos, financeiros e socioambientais para viabilizar a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura;
- integração entre as estratégias de mitigação e adaptação em alinhamento com os compromissos assumidos perante o Acordo de Paris;
- previsão de medidas para enfrentamento dos desastres naturais mais recorrentes; e
- fortalecimento do setor agrícola por meio das técnicas de agricultura de baixo carbono.